Registro de marcas e patentes

  • Soluções no registro de marcas.
  • Registros nacionais e internacionais.
  • Propriedade industrial e intelectual.
  • Sem despesas desnecessárias.
  • Solução econômica e rápida.
  • Obras protegidas pela legislação.

Cannon
Marcas e Patentes

Somos especializados na proteção e registro de Marcas e Patentes, destacando-se como uma das empresas líderes no mercado da Propriedade Intelectual, sempre baseada em uma relação transparente, ética e comprometida com a satisfação plena de nossos clientes.

A CANNON Marcas e Patentes atua no registro de Marcas, Patente, Desenhos Industriais, Softwares e

Direitos Autorais. Conta com Agentes da Propriedade Industrial (com registro API/SP) e profissionais com sólida formação em Direito, habilitados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), utilizando os mais modernos sistemas de administração de processos de Marcas e Patentes, além de manter correspondentes em todo território brasileiro e em diversos países.

Clientes

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Dúvidas Frequentes

O registro de marcas e patentes pode gerar muitas dúvidas desde a escolha do modo de registro ao decorrer do processo. Separamos algumas dúvidas principais para te ajudar.

- O que for contrário à moral, aos bons costumes, à segurança, à ordem e à saúde públicas; - As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultante de transformação do núcleo atômico; - O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade – novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.

Patente é um título de propriedade temporária, sobre uma invenção ou modelo de utilidade, concedido pelo Estado aos inventores ou autores da criação (um objeto novo, original ou um método inovador que tenha utilização industrial). Este título garante ao inventor ou autor, o direito exclusivo de explorar comercialmente sua invenção, impedindo que, durante seu prazo de vigência, terceiros possam fabricá-la, comercializá-la, importá-la, usá-la ou vendê-la. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico do invento protegido pela patente.

A marca é um sinal visualmente perceptível (um nome, uma figura, uma forma, uma identidade), que ajuda o consumidor a distinguir e identificar produtos e serviços, de outros idênticos ou semelhantes; indica a procedência e sugere qualidade e valor do produto ou do serviço, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

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