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Dúvidas Frequentes

1. Quais são os direitos e deveres do titular?

2. Quando ocorre a perda do direito?

3. Pessoa física pode requerer o registro?

4. Como acompanhar o andamento dos processos?

5. A busca prévia é obrigatória?

6. Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?

7. O que vem a ser direito do usuário anterior?

 
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1.Quais são os direitos e deveres do titular?

R.: A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por dez anos.
O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos
. ::voltar ao topo::

2.Quando ocorre a perda do direito?

R.: O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI. ::voltar ao topo::

3. Pessoa física pode requerer o registro?

R.: A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
::voltar ao topo::

4.Como acompanhar o andamento dos processos?

R: O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da consulta a RPI – Revista da Propriedade Industrial, em formato PDF, o meio oficial de consulta, que está disponível gratuitamente no portal do INPI. A cada terça-feira é disponibilizada uma nova edição. ::voltar ao topo::

5. A busca prévia é obrigatória?

R.: A busca prévia de marca não é obrigatória, entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe que o signo visa assinalar, com o intuito de verificar se já existe marca anteriormente depositada/registrada. ::voltar ao topo::
[ Busca Prévia Gratuíta ]

6. Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?

R.: A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca. ::voltar ao topo ::

7. O que vem a ser direito do usuário anterior?

R.: Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro::voltar ao topo::

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